Rebaixar o carro é
uma das alterações mais solicitadas e foi autorizada – com algumas ressalvas –
em 2014 através da resolução 479/2014 do Denatran, no entanto, é
preciso muito cuidado para não comprometer o conforto e a segurança.
Uma das maiores
dúvidas de pessoas interessadas no assunto é sobre o limite da suspensão
rebaixada. De acordo com as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a
altura mínima é 10 centímetros entre o chão e a parte mais inferior no
chassi. Mas, é preciso realizar alguns procedimentos para legalizar a
modificação.
Antes de iniciar a
alteração é preciso solicitar autorização para que a modificação seja feita no
Detran da sua cidade. O veículo então deve passar por uma avaliação prévia,
atestando que ele está apto a receber tais alterações.
Aqui você pedirá
autorização para realizar a modificação e também para obter o Certificado de
Segurança Veicular (CSV) que entra como documento obrigatório. Em seguida, você
pode levar o veículo ao mecânico de sua confiança e rebaixar conforme o
solicitado e autorizado pelo Detran.
Lembre-se de exigir
a nota fiscal à oficina mecânica que realizou o rebaixamento, pois será
necessário apresentá-la durante o laudo de inspeção veicular realizado pelo
Inmetro ou outro órgão.
Após as vistorias,
se for constatado que o veículo está de acordo com as normas impostas pela
Resolução 429, será feita uma nova emissão do Certificado de Segurança Veicular
(CSV), com o registro de todas as alterações.
As modificações
também deverão constar no campo de observações do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos (CRLV). Nas informações contidas no documento deverão
vir as especificações de altura e distância da suspensão, medidas a partir do
solo até o farol.
Carro rebaixado de forma irregular pode ser guinchado?
A resposta é não.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a medida
administrativa para esse caso é multa no valor de R$ 195,23 com perda de cinco
pontos na carteira e a retenção do veículo, mas em casos onde não é possível
sanar a falha no local onde a infração foi cometida, o veículo poderá ser
retirado por um condutor habilitado regularmente, mediante recolhimento do CRLV
e assinalando-se ao condutor um prazo para a sua regularização.
Atenção!
Se você já rebaixou
o veículo, vai precisar seguir os mesmos procedimentos para regularização,
porém terá que pagar a multa administrativa de R$ 118,96 por realizar a mudança
sem permissão.
É preciso saber que
segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que
podem ter seu sistema de suspensão alterado são:
– Automóveis de
passageiros;
– Camionetas
mistas;
– Caminhonetes de
carga;
– Caminhonetes
especiais;
– Utilitários
mistos.