Como rebaixar o carro dentro da lei

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16/09/2019 04:40



Rebaixar o carro é uma das alterações mais solicitadas e foi autorizada – com algumas ressalvas – em 2014 através da resolução 479/2014 do Denatran, no entanto, é preciso muito cuidado para não comprometer o conforto e a segurança.

Uma das maiores dúvidas de pessoas interessadas no assunto é sobre o limite da suspensão rebaixada. De acordo com as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a altura mínima é 10 centímetros entre o chão e a parte mais inferior no chassi. Mas, é preciso realizar alguns procedimentos para legalizar a modificação.

Antes de iniciar a alteração é preciso solicitar autorização para que a modificação seja feita no Detran da sua cidade. O veículo então deve passar por uma avaliação prévia, atestando que ele está apto a receber tais alterações.

Aqui você pedirá autorização para realizar a modificação e também para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que entra como documento obrigatório. Em seguida, você pode levar o veículo ao mecânico de sua confiança e rebaixar conforme o solicitado e autorizado pelo Detran.

Lembre-se de exigir a nota fiscal à oficina mecânica que realizou o rebaixamento, pois será necessário apresentá-la durante o laudo de inspeção veicular realizado pelo Inmetro ou outro órgão.

Após as vistorias, se for constatado que o veículo está de acordo com as normas impostas pela Resolução 429, será feita uma nova emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o registro de todas as alterações.

As modificações também deverão constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Nas informações contidas no documento deverão vir as especificações de altura e distância da suspensão, medidas a partir do solo até o farol.

Carro rebaixado de forma irregular pode ser guinchado?

A resposta é não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa para esse caso é multa no valor de R$ 195,23 com perda de cinco pontos na carteira e a retenção do veículo, mas em casos onde não é possível sanar a falha no local onde a infração foi cometida, o veículo poderá ser retirado por um condutor habilitado regularmente, mediante recolhimento do CRLV e assinalando-se ao condutor um prazo para a sua regularização.

Atenção!

Se você já rebaixou o veículo, vai precisar seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém terá que pagar a multa administrativa de R$ 118,96 por realizar a mudança sem permissão.

É preciso saber que segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que podem ter seu sistema de suspensão alterado são:

– Automóveis de passageiros;

– Camionetas mistas;

– Caminhonetes de carga;

– Caminhonetes especiais;

– Utilitários mistos.

 

C.A.B