Em parceria com Alder Massuco (responsável pelos setores automotivo e de logística do Senai de Araraquara), preparamos este artigo com o foco de explicar o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Neste terceiro vídeo da série, abordaremos um aspecto fundamental do Código de Defesa do Consumidor: o artigo 12, que discute a responsabilidade do fato do produto e do serviço.
Este artigo é de extrema importância para compreender as obrigações dos fabricantes, produtores, construtores, importadores e até mesmo mecânicos em relação aos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
Vamos mergulhar na essência deste artigo e entender o seu impacto nas relações de consumo com a gente?
Aqui destacamos alguns pontos cruciais para entender melhor o Artigo 12 do Código de defesa do Consumidor. Continue a leitura e assista o vídeo para saber mais!
O ponto central do artigo 12 é que a responsabilidade é independente da existência de culpa.
Isso significa que os envolvidos, incluindo fabricantes, produtores, construtores e importadores, são responsáveis por reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos nos produtos ou serviços, mesmo se não houver culpa direta.
O artigo estabelece que um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que legítima e razoavelmente se espera dele.
Aqui, são levadas em consideração diversas circunstâncias, como a forma como o produto é apresentado ou utilizado, os riscos previsíveis e até mesmo a época em que foi colocado no mercado.
Este ponto é crucial, pois ressalta a importância de avaliar se um produto atende às expectativas de segurança e qualidade.
Um exemplo prático dessa interconexão é ilustrado pela atuação dos mecânicos na reparação automotiva.
Em alguns casos, as peças são escolhidas com base no custo-benefício para o cliente, mas a qualidade e segurança dessas peças podem ser questionáveis, gerando importantes impactos.
O artigo 12 ressalta que, mesmo não sendo o culpado pela fabricação defeituosa da peça, o mecânico é responsável por sua escolha e aplicação.
O risco da escolha inadequada de peças vai além do dano material. Veja só:
Imagine um cenário em que um carro perde a roda devido a uma peça de má qualidade.
Casos de lesões corporais ou acidentes mais graves podem ocorrer, colocando a responsabilidade direta na oficina mecânica.
Essa distinção entre culpado e responsável, conforme enfatizado pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, é crucial para compreender a dinâmica das relações de consumo.
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor destaca a importância da responsabilidade na relação entre produtores, fornecedores, comerciantes e consumidores.
Mesmo sem culpa direta, a responsabilidade é imposta para garantir que produtos e serviços atendam às expectativas de segurança e qualidade.
Ao entender essa dinâmica, os profissionais da indústria e os consumidores podem tomar decisões informadas e conscientes, promovendo uma relação de confiança e respeito no mercado.
Esteja atento a essa responsabilidade incondicional e saiba que, ao fazer escolhas responsáveis, estamos contribuindo para um ambiente de consumo mais seguro e transparente.
Então é importante que guarde bem isso. Você não é o culpado, mas é o responsável. O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor é claro nisso.
Até o próximo artigo, e lembre-se: a responsabilidade é uma via de mão dupla na jornada do consumo.