Em parceria com Alder Massuco (responsável pelos setores automotivo e de logística do Senai de Araraquara), preparamos este artigo com o foco de explicar Artigo 6º e a Facilitação da Defesa dos Direitos do Cliente
Neste segundo vídeo da nossa série, trouxemos informações valiosas sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele se aplica no dia a dia da oficina mecânica.
No primeiro vídeo, abordamos o Artigo Segundo do Código de Defesa do Consumidor, e hoje, vamos mergulhar no artigo sexto, que trata da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A proteção dos direitos do cliente é um aspecto fundamental em nossa rotina de trabalho, e entender as implicações legais do Código de Defesa do Consumidor é essencial para oferecer um serviço transparente e confiável.
Vamos explorar o que o artigo sexto aborda, as questões envolvendo a inversão do ônus da prova e como a oficina mecânica pode lidar com essas situações.
Continue a leitura para entender.
O Artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor é de extrema importância para a defesa dos direitos básicos do consumidor.
Entre esses direitos, destacam-se a proteção da vida, o acesso à educação sobre consumo adequado, a divulgação clara e adequada de informações sobre produtos e serviços, a defesa contra publicidade enganosa e abusiva, a possibilidade de modificar cláusulas contratuais desproporcionais e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais.
A facilidade de defesa dos direitos do consumidor é um aspecto relevante no contexto das oficinas mecânicas.
Quando um cliente alega problemas com os serviços ou produtos recebidos, muitas vezes ele não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo jurídico.
Nesses casos, ele pode solicitar a gratuidade na justiça, permitindo que o juiz determine a inversão do ônus da prova.
A inversão do ônus da prova, como previsto no artigo sexto, inciso oitavo, coloca a responsabilidade de custear os honorários periciais no requerido, que normalmente é a oficina mecânica.
Isso ocorre quando o cliente entra com um processo contra a oficina ou a montadora, e é necessário que a oficina custeie os honorários periciais para que o perito do juízo esclareça o problema relatado pelo cliente.
Para as oficinas mecânicas, é fundamental estar atentas a essas questões legais.
É recomendado priorizar acordos amigáveis com os clientes, mostrando boa fé em resolver as questões de forma transparente e registrando tudo por escrito para evitar disputas futuras.
A inversão do ônus da prova pode representar um custo adicional, por isso, um acordo bem alinhado pode ser a melhor estratégia.
A compreensão do artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor é essencial para a atuação responsável e transparente da oficina mecânica.
A facilitação da defesa dos direitos do cliente e a inversão do ônus da prova podem ser aspectos importantes em processos jurídicos envolvendo os serviços ou produtos da oficina.
Na próxima edição, discutiremos o artigo 12 e suas implicações comuns nos processos relacionados a produtos e serviços. Até lá!